Tema 106 do STJ: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

24% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.817 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.

Do que trata o Tema 106 do STJ

Questão submetida a julgamento
Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese firmada
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STJ · Órgão, relator e leading case

Entenda o tema

O Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça é o repetitivo que diz quando o poder público é obrigado a fornecer medicamento que não está incorporado em atos normativos do SUS. A tese exige três requisitos ao mesmo tempo: laudo médico fundamentado sobre a imprescindibilidade do remédio e a ineficácia dos fármacos do SUS, incapacidade financeira de pagar pelo medicamento e registro dele na Anvisa.

Na página de busca, a pergunta costuma ser "tema 106 stj": quais são os requisitos e se ainda valem. Pelo cadastro do STJ, a situação é trânsito em julgado: o tema está julgado e a tese vale. O STF tratou do mesmo assunto no Tema 6 de repercussão geral, com requisitos próprios para o medicamento registrado na Anvisa e fora das listas do SUS. Veja a tese do STF na página do Tema 6.

Os números desta página, no quadro abaixo, contam as decisões do índice que citam o Tema 106: 1.817 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026, das quais 24% foram favoráveis a quem pediu. A citação é lida no texto da decisão, e quem só menciona o tema conta igual a quem o aplica.

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Quais são os requisitos do Tema 106 do STJ

A tese, copiada do cadastro do STJ (página do Tema 106 no portal do STJ):

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

A tese foi definida no acórdão dos embargos de declaração, publicado no DJe de 21/9/2018.

Situação do Tema 106

Pelo cadastro do STJ, a situação é trânsito em julgado. O cadastro registra a modulação de efeitos: os requisitos são exigidos de forma cumulativa somente nos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, 4/5/2018. Depois disso, o STF fixou o Tema 6, que também trata de medicamento fora das listas do SUS e remete, no requisito da negativa administrativa, ao item 4 do Tema 1234 da repercussão geral. A página de cada tema traz a tese oficial.

Taxa histórica

24%favoráveis a quem pediu

  • 436 favoráveis
  • 1.135 contrárias
  • 246 prejudicadas ou outras

1.817 decisões que citam o Tema 106 do STJ no índice do Precedentes, de 2017 a 2026

Como contamos
Universo
1.817 decisões que citam o Tema 106 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 39,5% em 794
  • STJ: 11,9% em 1.023

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%2017201920212023202520262017: 0,0% favoráveis em 8 decisões2018: 7,4% favoráveis em 27 decisões2019: 11,4% favoráveis em 44 decisões2020: 6,1% favoráveis em 66 decisões2021: 13,4% favoráveis em 127 decisões2022: 20,7% favoráveis em 150 decisões2023: 19,4% favoráveis em 139 decisões2024: 18,1% favoráveis em 188 decisões2025: 36,0% favoráveis em 489 decisões2026: 24,2% favoráveis em 579 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2017800% *
20182727,4% *
201944511,4%
20206646,1%
20211271713,4%
20221503120,7%
20231392719,4%
20241883418,1%
202548917636%
202657914024,2%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRE 1.616.481 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 06/10/2026

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RECÉM-NASCIDO INTERNADO NO HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELA, COM DESIDRATAÇÃO E DESNUTRIÇÃO, DIAGNOSTICADO COM GASTROENTERITE E COLITE ALÉRGICAS OU LIGADAS À DIETA (CID-10…

  • STFRcl 94.154 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 05/10/2026

    Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. TRASTUZUMABE DERUXTECANA. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. AUSÊNCIA DE…

  • STJAREsp 3.297.830/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA HÍBRIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUANTO ÀS MATÉRIAS ABRANGIDAS PELOS TEMAS N. 6 E N. 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA VINCULANTE N. 61 DO…

  • STJREsp 2.253.667/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/09/2026

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. SUS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 19-M E 19-P DA LEI N. 8.080/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. EPILEPSIA. TRATAMENTO MÉDICO. ELETROESTIMULADOR DO NERVO VAGO (VNS). TECNOLOGIA INCORPORADA AO SUS. PORTARIA SCTIE/MS N. 24, DE 11…

  • STJRcl 48.919/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/09/2026

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Perguntas frequentes

Quais são os 3 requisitos do Tema 106 do STJ?

Os três valem ao mesmo tempo, segundo a tese: laudo médico fundamentado e circunstanciado, de médico que assiste o paciente, sobre a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo; e registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência. Faltando um deles, a tese não é atendida.

O Tema 106 vale para remédio sem registro na Anvisa?

Pela tese do STJ, não: o registro na Anvisa é um dos três requisitos cumulativos, e ele vale para os usos autorizados pela agência. O texto da tese não abre exceção para medicamento sem registro. Cada caso depende do que o juiz decidir à luz da tese e das provas, e esta página não promete resultado.

A partir de quando o Tema 106 vale? Houve modulação?

Houve. Segundo o cadastro do STJ, os requisitos são exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, 4/5/2018. A tese em si foi definida no acórdão dos embargos de declaração, publicado no DJe de 21/9/2018.

Qual a relação do Tema 106 do STJ com o Tema 6 e o Tema 1234 do STF?

Tratam do mesmo assunto, o medicamento fora das listas do SUS, em tribunais diferentes. A tese do Tema 6 do STF diz que a ausência de inclusão nas listas de dispensação impede, como regra geral, o fornecimento por decisão judicial, e admite exceção para medicamento registrado na Anvisa se forem cumpridos, cumulativamente, seis requisitos. Um deles é a negativa de fornecimento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234. Leia a tese completa na página do Tema 6.

O Tema 106 do STJ ainda está em vigor?

Pelo cadastro do STJ, a situação do tema é trânsito em julgado: o tema está julgado e a tese vale. Como o STF fixou depois o Tema 6 sobre o mesmo assunto, confira nas duas páginas a tese oficial de cada tribunal antes de aplicar uma delas.

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo para pesquisar decisões relacionadas, com os links oficiais.

Criar conta

Temas relacionados

Todos os temas