Tema 106 do STJ: decisões que aplicam o precedente
24% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.817 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.
Do que trata o Tema 106 do STJ
- Questão submetida a julgamento
- Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
- Tese firmada
- A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
- Situação
- Trânsito em Julgado
Entenda o tema
O Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça é o repetitivo que diz quando o poder público é obrigado a fornecer medicamento que não está incorporado em atos normativos do SUS. A tese exige três requisitos ao mesmo tempo: laudo médico fundamentado sobre a imprescindibilidade do remédio e a ineficácia dos fármacos do SUS, incapacidade financeira de pagar pelo medicamento e registro dele na Anvisa.
Na página de busca, a pergunta costuma ser "tema 106 stj": quais são os requisitos e se ainda valem. Pelo cadastro do STJ, a situação é trânsito em julgado: o tema está julgado e a tese vale. O STF tratou do mesmo assunto no Tema 6 de repercussão geral, com requisitos próprios para o medicamento registrado na Anvisa e fora das listas do SUS. Veja a tese do STF na página do Tema 6.
Os números desta página, no quadro abaixo, contam as decisões do índice que citam o Tema 106: 1.817 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026, das quais 24% foram favoráveis a quem pediu. A citação é lida no texto da decisão, e quem só menciona o tema conta igual a quem o aplica.
Quais são os requisitos do Tema 106 do STJ
A tese, copiada do cadastro do STJ (página do Tema 106 no portal do STJ):
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
A tese foi definida no acórdão dos embargos de declaração, publicado no DJe de 21/9/2018.
Situação do Tema 106
Pelo cadastro do STJ, a situação é trânsito em julgado. O cadastro registra a modulação de efeitos: os requisitos são exigidos de forma cumulativa somente nos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, 4/5/2018. Depois disso, o STF fixou o Tema 6, que também trata de medicamento fora das listas do SUS e remete, no requisito da negativa administrativa, ao item 4 do Tema 1234 da repercussão geral. A página de cada tema traz a tese oficial.
Taxa histórica
24%favoráveis a quem pediu
- 436 favoráveis
- 1.135 contrárias
- 246 prejudicadas ou outras
1.817 decisões que citam o Tema 106 do STJ no índice do Precedentes, de 2017 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.817 decisões que citam o Tema 106 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 39,5% em 794
- STJ: 11,9% em 1.023
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2017 | 8 | 0 | 0% * |
| 2018 | 27 | 2 | 7,4% * |
| 2019 | 44 | 5 | 11,4% |
| 2020 | 66 | 4 | 6,1% |
| 2021 | 127 | 17 | 13,4% |
| 2022 | 150 | 31 | 20,7% |
| 2023 | 139 | 27 | 19,4% |
| 2024 | 188 | 34 | 18,1% |
| 2025 | 489 | 176 | 36% |
| 2026 | 579 | 140 | 24,2% |
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Perguntas frequentes
Quais são os 3 requisitos do Tema 106 do STJ?
Os três valem ao mesmo tempo, segundo a tese: laudo médico fundamentado e circunstanciado, de médico que assiste o paciente, sobre a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo; e registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência. Faltando um deles, a tese não é atendida.
O Tema 106 vale para remédio sem registro na Anvisa?
Pela tese do STJ, não: o registro na Anvisa é um dos três requisitos cumulativos, e ele vale para os usos autorizados pela agência. O texto da tese não abre exceção para medicamento sem registro. Cada caso depende do que o juiz decidir à luz da tese e das provas, e esta página não promete resultado.
A partir de quando o Tema 106 vale? Houve modulação?
Houve. Segundo o cadastro do STJ, os requisitos são exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, 4/5/2018. A tese em si foi definida no acórdão dos embargos de declaração, publicado no DJe de 21/9/2018.
Qual a relação do Tema 106 do STJ com o Tema 6 e o Tema 1234 do STF?
Tratam do mesmo assunto, o medicamento fora das listas do SUS, em tribunais diferentes. A tese do Tema 6 do STF diz que a ausência de inclusão nas listas de dispensação impede, como regra geral, o fornecimento por decisão judicial, e admite exceção para medicamento registrado na Anvisa se forem cumpridos, cumulativamente, seis requisitos. Um deles é a negativa de fornecimento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234. Leia a tese completa na página do Tema 6.
O Tema 106 do STJ ainda está em vigor?
Pelo cadastro do STJ, a situação do tema é trânsito em julgado: o tema está julgado e a tese vale. Como o STF fixou depois o Tema 6 sobre o mesmo assunto, confira nas duas páginas a tese oficial de cada tribunal antes de aplicar uma delas.
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