Tema 1.118 do STF: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

63,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.983 decisões do STF, de 2021 a 2026.

Do que trata o Tema 1.118 do STF

Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
Tese firmada
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Entenda o tema

O Tema 1118 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal trata de quem deve provar a culpa na fiscalização do contrato quando um trabalhador terceirizado cobra da Administração Pública as verbas que a empresa contratada não pagou. É o julgamento de um recurso extraordinário que complementa o que o Tribunal já havia fixado no Tema 246 (STF, Rcl 99.318 AgR (documento oficial no site do STF)).

Na base do Precedentes o tema consta com a tese firmada e o trânsito em julgado. Em resumo, a Administração não responde subsidiariamente só porque a prova foi invertida em desfavor dela: é preciso demonstrar comportamento negligente ou nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o dano. As decisões listadas aqui mostram a tese sendo aplicada, em boa parte reclamações que alegam descumprimento da ação declaratória de constitucionalidade sobre o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e dos Temas 246 e 1118 (STF, Rcl 99.264 AgR (documento oficial no site do STF)).

No índice, são 1.983 decisões do STF, de 2021 a 2026, e 63,7% delas foram favoráveis a quem pediu. Muitas dessas decisões são reclamações, e a reclamação tem um filtro próprio: só passa quem demonstra aderência estrita entre o caso e o precedente.

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

O que a tese do Tema 1118 exige para responsabilizar a Administração?

Segundo a tese registrada na base do Precedentes, a responsabilidade subsidiária não se sustenta se estiver amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova. Cabe a quem pede comprovar a existência de comportamento negligente do poder público ou o nexo de causalidade com o dano. A tese também descreve quando há negligência (inércia da Administração depois de notificada formalmente de que a contratada descumpre obrigações trabalhistas) e lista deveres de fiscalização nos contratos de terceirização. O texto integral está na página do tema no portal do STF; não conseguimos abri-lo na nossa consulta de 14/10/2026 (o portal respondeu 403), então confira lá a redação oficial antes de citar.

Como o STF decide quando o caso chega por reclamação?

Em dois sentidos. Quando a decisão trabalhista atribuiu a responsabilidade sem demonstrar comportamento negligente ou nexo causal, o STF tem dado provimento ao recurso ou à reclamação (STF, Rcl 90.781 AgR (documento oficial no site do STF); STF, Rcl 96.206 AgR (documento oficial no site do STF); STF, RE 1.601.277 AgR (documento oficial no site do STF)). Quando a instância de origem reconheceu a culpa com base nas provas dos autos, a reclamação costuma ser negada, porque ela não serve para revolver fatos e provas nem funciona como recurso (STF, Rcl 93.531 ED-AgR (documento oficial no site do STF); STF, Rcl 98.155 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Também é negada quando se tenta rediscutir matéria já transitada em julgado (STF, Rcl 95.363 AgR (documento oficial no site do STF)). Esta página não prevê o resultado de nenhum processo: o que vale é o caso concreto e o que o tribunal decidir.

Qual a diferença entre o Tema 1118 e o Tema 246?

O Tema 246 do STF e a ação declaratória de constitucionalidade que o antecedeu afastam a responsabilidade automática da Administração pelo inadimplemento da terceirizada. O Tema 1118 trata do passo seguinte, o ônus da prova da culpa na fiscalização. As ementas costumam citar os três juntos (STF, Rcl 99.318 AgR (documento oficial no site do STF)).

Taxa histórica

63,7%favoráveis a quem pediu

  • 1.264 favoráveis
  • 688 contrárias
  • 31 prejudicadas ou outras

1.983 decisões que citam o Tema 1.118 do STF no índice do Precedentes, de 2021 a 2026

Como contamos
Universo
1.983 decisões que citam o Tema 1.118 do STF, do STF, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%2021202220232024202520262021: 29,4% favoráveis em 51 decisões2022: 44,3% favoráveis em 79 decisões2023: 50,0% favoráveis em 196 decisões2024: 52,1% favoráveis em 265 decisões2025: 70,9% favoráveis em 594 decisões2026: 69,8% favoráveis em 798 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2021511529,4%
2022793544,3%
20231969850%
202426513852,1%
202559442170,9%
202679855769,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRcl 98.311 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 14/10/2026

    Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. RE nº 760.931/DF (Tema RG nº 246). RE nº 1.298.647/SP (Tema RG nº 1.118). ADC nº 16/DF. Inobservância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual…

  • STFRcl 94.087 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 08/10/2026

    Ementa Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Agravo Regimental. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Acórdão reclamado manteve a condenação apenas quanto ao pagamento do adicional de insalubridade. Debate restrito ao Adicional de insalubridade. Impossibilidade de revolvimento de…

  • STFRcl 93.381 AgR-EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026

    Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Vícios: inexistência. Reexame da matéria: impossibilidade. I. Caso em exame *. Trata-se de embargos de declaração opostos por Emanuel Maurício Oliveira dos Santos contra decisão pela qual se negou provimento ao agravo regimental interposto em face de…

  • STFRcl 93.531 ED-AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC N. 16. INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTORIDADE RECLAMADA CONSTATOU AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA COMPROVADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE…

  • STFRcl 99.264 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 16, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 760.931 E 1.298.647, TEMAS 246 E 1.118 E NA SÚMULA VINCULANTE N. 10. AUSÊNCIA DE…

Perguntas frequentes

O que é o Tema 1118 do STF?

É o tema de repercussão geral sobre o ônus da prova da conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública. O julgamento é citado nas reclamações ao lado do Tema 246 (STF, Rcl 99.318 AgR (documento oficial no site do STF)).

O Tema 1118 já foi julgado?

Na base do Precedentes ele consta com tese firmada e trânsito em julgado. Como o portal do STF não respondeu na nossa consulta, confira lá a situação atual.

A Administração Pública responde sempre pelas dívidas da empresa terceirizada?

Não. As decisões do índice afastam a responsabilização automática e exigem a demonstração de comportamento negligente ou de nexo de causalidade (STF, Rcl 96.206 AgR (documento oficial no site do STF); STF, RE 1.601.277 AgR (documento oficial no site do STF)).

Cabe reclamação ao STF quando a Justiça do Trabalho condena o ente público?

Cabe, mas só prospera quando há aderência estrita entre a decisão reclamada e o precedente. Quando a condenação se apoia em culpa reconhecida a partir das provas, a reclamação tem sido negada (STF, Rcl 93.531 ED-AgR (documento oficial no site do STF); STF, Rcl 99.264 AgR (documento oficial no site do STF)).

Quando a reclamação é provida?

Nas decisões listadas, quando a condenação foi mantida sem a demonstração de comportamento sistematicamente negligente ou de nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o dano (STF, Rcl 90.781 AgR (documento oficial no site do STF)). A decisão sobre o seu processo cabe ao juiz e ao tribunal: esta página não prevê resultado.

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