Tema 1.378 do STJ: decisões que aplicam o precedente

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2,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.096 decisões do STJ, de 2025 a 2026.

Do que trata o Tema 1.378 do STJ

Questão submetida a julgamento
I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
Tese firmada
Tese ainda não firmada.
Situação
Afetado

Ver o tema no site do STJ · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

2,7%favoráveis a quem pediu

  • 30 favoráveis
  • 76 contrárias
  • 990 prejudicadas ou outras

1.096 decisões que citam o Tema 1.378 do STJ no índice do Precedentes, de 2025 a 2026

Como contamos
Universo
1.096 decisões que citam o Tema 1.378 do STJ, do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%202520262025: 1,9% favoráveis em 787 decisões2026: 4,9% favoráveis em 309 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2025787151,9%
2026309154,9%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJEDcl no AREsp 3.021.429AcórdãoProvido
    Rel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 02/10/2026

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.378/STJ. OMISSÃO QUANTO À ORDEM DE SOBRESTAMENTO (ART. 1.037, II, CPC). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. SUSPENSÃO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REPRESENTATIVO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC E…

  • STJEDcl no REsp 2.228.020AcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TEMA 1378/STJ. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DETERMINADA. ART. 1.037, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. SOBRESTAMENTO INTEGRAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO…

  • STJAgInt no AREsp 3.208.928AcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF, 7/STJ E 284/STF. TEMA 1.378/STJ. SOBRESTAMENTO INDEVIDO. 1. Os arts. 373 do CPC e 42 do CDC não foram apreciados pelo Tribunal de origem, inexistindo prequestionamento, o que atrai os…

  • STJRCD no AREsp 3.166.769/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 22/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.037, II, DO CPC, EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1378/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC). ATO SEM CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE…

  • STJREsp 2.202.067/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026

    guarda os seguintes termos (fl. 175): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. NÃO CABIMENTO. - A concessão da tutela de urgência depende da existência da probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco…

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