Tema 1.389 do STF: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

42% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 2.215 decisões do STF e do STJ, de 2025 a 2026.

Do que trata o Tema 1.389 do STF

Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Tese firmada
Tese ainda não firmada.
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

42%favoráveis a quem pediu

  • 931 favoráveis
  • 1.112 contrárias
  • 172 prejudicadas ou outras

2.215 decisões que citam o Tema 1.389 do STF no índice do Precedentes, de 2025 a 2026

Como contamos
Universo
2.215 decisões que citam o Tema 1.389 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 42,2% em 2.200
  • STJ: 13,3% em 15 (base pequena)

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%202520262025: 53,8% favoráveis em 1.330 decisões2026: 24,4% favoráveis em 885 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20251.33071553,8%
202688521624,4%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRcl 98.907 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    Ementa: DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO NOS JUÍZOS DE PRIMEIRO GRAU E NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. ARE 1.532.603/PR (TEMA 1.389 RG). ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL…

  • STFAR 3.163 AgR-ED-EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 29/09/2026

    Ementa: Direito previdenciário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Alegação de fato superveniente. Omissão inexistente. Inaplicabilidade de suspensão. Eficácia de precedente vinculante iniciada a partir da publicação da ata de julgamento. Embargos parcialmente…

  • STFRcl 96.493 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Nulidade por ausência de citação do beneficiário. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação de fraude em contrato civil. Reconhecimento do vínculo de emprego. Processo em fase de cumprimento de sentença. Violação à…

  • STFRcl 93.856 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF N. 324, À ADC N. 48, À ADI N. 3.961, À ADI N. 5.625 E AO RE N. 958.252 (TEMA N. 725 - REPERCUSSÃO GERAL). ATO RECLAMADO ANTERIOR AOS PARADIGMAS INVOCADOS. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO À LUZ DO TEMA…

  • STFRcl 86.052 AgR/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

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