Tema 1.414 do STJ: decisões que aplicam o precedente
2,9% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 69 decisões do STJ, em 2026.
Do que trata o Tema 1.414 do STJ
- Questão submetida a julgamento
- Delimitação da controvérsia nos seguintes termos:I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
- Tese firmada
- Tese ainda não firmada.
- Situação
- Afetado
Entenda o tema
O Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça trata do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, o RMC: o consumidor que achava ter contratado um empréstimo consignado e descobre que a dívida não acaba, porque os descontos mensais mal cobrem os juros do cartão. A Segunda Seção afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para fixar uma tese que valerá para todo o país.
Importante: segundo o portal do STJ, o tema está na situação "Afetado". Não há tese firmada. Quem procura "tema 1414 STJ" para saber qual é a regra ainda não encontra uma, apenas a lista de perguntas que o tribunal vai responder e a ordem de suspensão dos processos que tratam do assunto.
Enquanto o julgamento não vem, o que as decisões do índice mostram é a suspensão: recursos que chegaram ao STJ sobre cartão consignado foram devolvidos ao tribunal de origem para esperar o repetitivo (STJ, AREsp 3.095.269/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.257.528 (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 69 decisões do STJ, em 2026.
Esta página reúne a questão submetida a julgamento conforme o portal do STJ, a situação do tema com as datas oficiais e as decisões do índice que citam o Tema 1414.
O que o Tema 1414 vai decidir?
Segundo a página do Tema 1414 no portal do STJ, a questão submetida a julgamento (com a redação alterada em decisão do relator publicada em 02/10/2026) tem três partes:
I - Definir se os alegados vícios que atingem os contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) sujeitam a pretensão do autor: a) ao prazo decadencial do art. 178 do Código Civil, com fixação do termo inicial de contagem desse prazo; ou b) não se sujeitam a prazos extintivos em razão de nulidade, conforme o art. 169 do CC. II - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. III - Em caso de vício no contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser: a) a restituição das partes ao estado anterior; b) a conversão do contrato em empréstimo consignado; ou c) a revisão de cláusulas contratuais; e d) se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Em português direto: o STJ vai dizer se existe prazo para o consumidor pedir a anulação do contrato, o que a instituição financeira precisa ter informado, e o que acontece quando o contrato é considerado inválido (devolver tudo, transformar em empréstimo comum ou revisar cláusulas) e se cabe dano moral sem prova do prejuízo.
Em que fase está o Tema 1414?
O portal informa que o tema foi afetado pela Segunda Seção na sessão eletrônica de 18/02/2026 a 24/02/2026, com recursos representativos vindos dos tribunais de Pernambuco, do Rio de Janeiro e de Goiás, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo. Em 02/10/2026, o relator incluiu mais dois recursos (de Minas Gerais e de Santa Catarina) e alterou a questão jurídica. O REsp de Santa Catarina estava no Tema 1328, que foi cancelado, e por isso passou ao Tema 1414. Nenhum dos recursos representativos tem data de julgamento no portal, cuja última atualização é de 02/10/2026.
A ordem de suspensão nacional foi referendada pela Segunda Seção em 08/04/2026: ficam suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão, exceto os cumprimentos de sentença. Decisões de turma do STJ aplicam a afetação a casos em andamento (STJ, EDcl no REsp 2.242.764/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.197.261/PB (documento oficial no site do STJ)).
O que acontece com o meu processo enquanto o tema não é julgado?
Se o recurso discute a validade do cartão consignado, o STJ não o julga: devolve os autos ao tribunal de origem, onde ele fica suspenso até o repetitivo ser decidido, com base no art. 256-L do Regimento Interno do STJ (STJ, AREsp 3.095.269/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.144.403/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.176.540/SC (documento oficial no site do STJ)). Em dois casos, embargos de declaração foram acolhidos, com efeitos infringentes, por causa da afetação do tema (STJ, EDcl no AREsp 1.946.196/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no REsp 2.242.764/SP (documento oficial no site do STJ)). Em setembro de 2026, a Terceira Turma manteve a mesma orientação em novos recursos (STJ, AREsp 3.254.022/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.257.528 (documento oficial no site do STJ)).
Depois do julgamento, o tribunal de origem aplica a tese ao caso (juízo de conformação). Esta página não prevê o resultado de nenhum processo: cada contrato tem suas provas, e o tema ainda não tem tese.
Taxa histórica
2,9%favoráveis a quem pediu
- 2 favoráveis
- 8 contrárias
- 59 prejudicadas ou outras
69 decisões que citam o Tema 1.414 do STJ no índice do Precedentes, em 2026
Como contamos
- Universo
- 69 decisões que citam o Tema 1.414 do STJ, do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
O Tema 1414 do STJ já tem tese?
Não. Segundo o portal do STJ, a situação é "Afetado" e o campo da tese firmada não existe: o STJ ainda não julgou os recursos representativos.
O que é o RMC no cartão de crédito consignado?
É a sigla de reserva de margem consignável, usada nos contratos de cartão de crédito com desconto em folha, e é o objeto do tema. A dúvida central é a do consumidor que afirma ter pretendido um empréstimo consignado simples e viu a dívida se prolongar sem prazo certo (STJ, AREsp 3.254.022/PR (documento oficial no site do STJ)).
Meu processo sobre cartão consignado está parado. É por causa do Tema 1414?
Provavelmente, se ele discute a validade do contrato de cartão consignado. A suspensão nacional vale para os processos pendentes sobre a mesma questão, exceto cumprimentos de sentença, e recursos que chegaram ao STJ foram devolvidos à origem para aguardar (STJ, AREsp 3.095.269/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.197.261/PB (documento oficial no site do STJ)). Para saber a situação do seu caso, confira o andamento no tribunal.
O que aconteceu com o Tema 1328?
Foi cancelado, segundo o portal do STJ, e o recurso de Santa Catarina que estava nele passou a integrar o Tema 1414, em decisão do relator publicada em 02/10/2026 (STJ, AREsp 3.197.261/PB (documento oficial no site do STJ)).
Onde ver outros temas repetitivos do STJ?
Na lista de temas do STJ, com a tese e a situação de cada um.
Analise o seu caso
Envie o PDF do processo para pesquisar decisões relacionadas, com os links oficiais.
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