Tema 444 do STJ: decisões que aplicam o precedente

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13,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 947 decisões do STF e do STJ, de 2016 a 2026.

Do que trata o Tema 444 do STJ

Questão submetida a julgamento
Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.
Tese firmada
(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual;(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STJ · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

13,4%favoráveis a quem pediu

  • 127 favoráveis
  • 772 contrárias
  • 48 prejudicadas ou outras

947 decisões que citam o Tema 444 do STJ no índice do Precedentes, de 2016 a 2026

Como contamos
Universo
947 decisões que citam o Tema 444 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 0% em 12 (base pequena)
  • STJ: 13,6% em 935

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%2016201920212023202520262016: 0,0% favoráveis em 1 decisão2018: 0,0% favoráveis em 2 decisões2019: 0,0% favoráveis em 4 decisões2020: 16,7% favoráveis em 30 decisões2021: 9,3% favoráveis em 97 decisões2022: 14,0% favoráveis em 100 decisões2023: 10,1% favoráveis em 138 decisões2024: 12,4% favoráveis em 170 decisões2025: 19,4% favoráveis em 217 decisões2026: 11,7% favoráveis em 188 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2016100% *
2018200% *
2019400% *
202030516,7%
20219799,3%
20221001414%
20231381410,1%
20241702112,4%
20252174219,4%
20261882211,7%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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