Tema 476 do STJ: decisões que aplicam o precedente
24% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 816 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.
Do que trata o Tema 476 do STJ
- Questão submetida a julgamento
- Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
- Tese firmada
- Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
24%favoráveis a quem pediu
- 196 favoráveis
- 607 contrárias
- 13 prejudicadas ou outras
816 decisões que citam o Tema 476 do STJ no índice do Precedentes, de 2015 a 2026
Como contamos
- Universo
- 816 decisões que citam o Tema 476 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 0% em 5 (base pequena)
- STJ: 24,2% em 811
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2015 | 2 | 2 | 100% * |
| 2016 | 4 | 4 | 100% * |
| 2017 | 4 | 1 | 25% * |
| 2018 | 2 | 1 | 50% * |
| 2019 | 6 | 1 | 16,7% * |
| 2020 | 13 | 1 | 7,7% * |
| 2021 | 34 | 7 | 20,6% |
| 2022 | 50 | 8 | 16% |
| 2023 | 80 | 31 | 38,8% |
| 2024 | 168 | 48 | 28,6% |
| 2025 | 272 | 59 | 21,7% |
| 2026 | 181 | 33 | 18,2% |
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