Tema 587 do STJ: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

39,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 715 decisões do STF e do STJ, de 2018 a 2026.

Do que trata o Tema 587 do STJ

Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
Tese firmada
a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STJ · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

39,4%favoráveis a quem pediu

  • 282 favoráveis
  • 401 contrárias
  • 32 prejudicadas ou outras

715 decisões que citam o Tema 587 do STJ no índice do Precedentes, de 2018 a 2026

Como contamos
Universo
715 decisões que citam o Tema 587 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 16,7% em 18 (base pequena)
  • STJ: 40% em 697

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%201820202022202420262018: 50,0% favoráveis em 2 decisões2019: 100,0% favoráveis em 1 decisão2020: 37,9% favoráveis em 29 decisões2021: 36,4% favoráveis em 44 decisões2022: 43,5% favoráveis em 62 decisões2023: 52,4% favoráveis em 82 decisões2024: 36,0% favoráveis em 100 decisões2025: 40,4% favoráveis em 183 decisões2026: 34,4% favoráveis em 212 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20182150% *
201911100% *
2020291137,9% *
2021441636,4%
2022622743,5%
2023824352,4%
20241003636%
20251837440,4%
20262127334,4%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

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