Tema 948 do STJ: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

40,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 921 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.

Do que trata o Tema 948 do STJ

Questão submetida a julgamento
Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.
Tese firmada
Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente

Ver o tema no site do STJ · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

40,6%favoráveis a quem pediu

  • 374 favoráveis
  • 451 contrárias
  • 96 prejudicadas ou outras

921 decisões que citam o Tema 948 do STJ no índice do Precedentes, de 2017 a 2026

Como contamos
Universo
921 decisões que citam o Tema 948 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 11,1% em 9 (base pequena)
  • STJ: 40,9% em 912

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%2017201920212023202520262017: 8,7% favoráveis em 23 decisões2018: 0,0% favoráveis em 3 decisões2019: 7,5% favoráveis em 53 decisões2020: 9,0% favoráveis em 200 decisões2021: 62,3% favoráveis em 53 decisões2022: 82,1% favoráveis em 330 decisões2023: 29,6% favoráveis em 71 decisões2024: 32,0% favoráveis em 25 decisões2025: 7,7% favoráveis em 39 decisões2026: 11,3% favoráveis em 124 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20172328,7% *
2018300% *
20195347,5%
2020200189%
2021533362,3%
202233027182,1%
2023712129,6%
202425832% *
20253937,7%
20261241411,3%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJAREsp 3.301.597MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSOCIADO QUE NÃO CONSTAVA EXPRESSAMENTE NA LISTA ANEXA À PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES VINCULANTES DA SUPREMA CORTE. ACÓRDÃO…

  • STJAREsp 3.297.024MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • STJAREsp 3.301.656MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • STJAREsp 3.287.930MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • STJAREsp 3.249.837/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 11/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ORIGINÁRIA PROPOSTA SOB REPRESENTAÇÃO (ART. 5º, XXI, CF). LIMITES SUBJETIVOS DA COISA…

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