Tema 958 do STJ: decisões que aplicam o precedente
5,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.003 decisões do STJ, de 2017 a 2026.
Do que trata o Tema 958 do STJ
- Questão submetida a julgamento
- Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
- Tese firmada
- 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
5,5%favoráveis a quem pediu
- 55 favoráveis
- 916 contrárias
- 32 prejudicadas ou outras
1.003 decisões que citam o Tema 958 do STJ no índice do Precedentes, de 2017 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.003 decisões que citam o Tema 958 do STJ, do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2017 | 17 | 0 | 0% * |
| 2018 | 8 | 2 | 25% * |
| 2019 | 22 | 5 | 22,7% * |
| 2020 | 27 | 8 | 29,6% * |
| 2021 | 45 | 7 | 15,6% |
| 2022 | 55 | 8 | 14,5% |
| 2023 | 25 | 2 | 8% * |
| 2024 | 35 | 5 | 14,3% |
| 2025 | 680 | 11 | 1,6% |
| 2026 | 89 | 7 | 7,9% |
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