Tema 995 do STJ: decisões que aplicam o precedente
36,9% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 2.639 decisões do STF e do STJ, de 2018 a 2026.
Do que trata o Tema 995 do STJ
- Questão submetida a julgamento
- Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
- Tese firmada
- É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
36,9%favoráveis a quem pediu
- 974 favoráveis
- 1.551 contrárias
- 114 prejudicadas ou outras
2.639 decisões que citam o Tema 995 do STJ no índice do Precedentes, de 2018 a 2026
Como contamos
- Universo
- 2.639 decisões que citam o Tema 995 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 9,2% em 87
- STJ: 37,9% em 2.552
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2018 | 12 | 0 | 0% * |
| 2019 | 8 | 0 | 0% * |
| 2020 | 18 | 1 | 5,6% * |
| 2021 | 403 | 212 | 52,6% |
| 2022 | 814 | 354 | 43,5% |
| 2023 | 384 | 146 | 38% |
| 2024 | 259 | 61 | 23,6% |
| 2025 | 322 | 112 | 34,8% |
| 2026 | 419 | 88 | 21% |
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