Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO INDULTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, ao fundamento de ausência de requisito objetivo em razão de condenação por crime impeditivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder indulto a condenado por crime considerado impeditivo pelo Decreto nº 12.338/2024, sem o cumprimento de dois terços da pena relativa a esse delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Decreto nº 12.338/2024 veda expressamente a concessão de indulto a condenados por crimes ali definidos como impeditivos, entre os quais se inclui o tráfico ilícito de entorpecentes. 4. O parágrafo único do art. 7º do referido decreto condiciona o deferimento do benefício, mesmo para crimes não impeditivos, ao prévio cumprimento de dois terços da pena relativa ao crime impeditivo. 5. Diante da existência de condenação por crime impeditivo e do não cumprimento do requisito temporal estabelecido, não há como acolher o pleito da defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O Decreto Presidencial nº 12.338/2024 veda a concessão de indulto a condenados por crimes considerados impeditivos, entre os quais está o tráfico de drogas. 2. Ainda que o condenado possua outras penas por crimes não impeditivos, a concessão do benefício está condicionada ao cumprimento de dois terços da pena do crime impeditivo.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 84, XII; CP, art. 107, II; Decreto nº 12.338/2024, art. 1º e art. 7º, parágrafo único.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhido o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Itaney Francisco Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.