Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. ATO CONSIDERADO ILEGAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS O ADVENTO DA LEI 9.624/1998, SEM AMPARO EM DECISÃO JUDICIAL. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA VANTAGEM "OPÇÃO" COM QUINTOS, EM DESACORDO COM O ART. 193, § 2º, DA LEI 8.112/1990. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO DE LIGEIRA IMPRECISÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMUNICAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria, em que se examina pedido de reexame contra o Acórdão 1.259/2026-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. rever de ofício o Acórdão 1.259/2026-TCU-2ª Câmara, de forma que o subitem 9.3.2 passe a ter a seguinte redação: "9.3.2 emita novo ato de concessão de aposentadoria da interessada, livre das irregularidades apontadas, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na INTCU 78/2018"; 9.3. comunicar esta decisão à recorrente.
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