Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Determinar que a condenação do réu, ora recorrente, será de restituir aos recorridos os valores cobrados a maior, a título de correção monetária no mês de abril de 1990, decorrente da aplicação do percentual de 41,28% (BTNF), devendo a referida diferença a) ser atualizada monetariamente com o preconizado pela Lei n. 6.899/91, com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, b) sofrer incidência de juros de mora, contados da citação da presente ação, no percentual de 0,5% ao mês (art. 1.062 do CC/1916) até 10/01/2003 e a partir de 11/01/2003 devem incidir segundo os ditames do art. 406 do Código Civil de 2002, observado o limite imposto pela Súmula nº 379/STJ "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês" . Custas e honorários advocatícios a cargo do recorrente, nos termos em que fixado na sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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O STJ REsp 1.329.235 é citado por 185 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.