Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SÚMULA 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULA 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente o recurso, para dar parcial provimento, para afastar a limitação dos juros remuneratórios, admitindo a taxa pactuada até o vencimento do contrato e permitir a incidência da comissão de permanência, nos moldes já preconizados. Custas e honorários advocatícios, observado quanto a estes o percentual fixado na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei (art. 21 do CPC) e apurados em liquidação. Brasília (DF), 15 de agosto de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
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O STJ REsp 733.716 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.