Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS EXISTENTES – NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO COM CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES E POR CONSEQUÊNCIA PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DOS RECUSOS DAS EMPRESAS DE PRODUÇÃO DE SHOWS E DE SEGURANÇA – RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e suprir omissão. Não tendo o acórdão da apelação, que negou provimento ao apelo da parte autora e manteve a sentença de improcedência do pedido, apreciado a alegação da autora, ainda que para afastá-la, de que a responsabilidade civil das rés tinha natureza diversa daquela do autor dos disparos e que, por isso, a sua absolvição por legítima defesa não implicava, necessariamente, no arredamento do dever de indenizar das rés, presente se faz omissão relevante, suprível pela via dos aclareatórios. As empresas que fazem parte da cadeia de consumo e auferiram proveito econômico com a realização do evento no qual se deu o fato danoso, respondem solidariamente pelos danos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Não tendo o acórdão da apelação, que negou provimento ao apelo da parte autora e manteve a sentença de improcedência do pedido, apreciado a alegação da autora, ainda que para afastá-la, de que a responsabilidade civil das rés tinha natureza diversa daqu
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.