Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com espeque no art. 21, §1º, do RISTF, não conheço da alegada violação aos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, da CF c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC. Na parte conhecida, indefiro a tutela de urgência pelos motivos acima elencados. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98 c/c art. 99, §3º, do CPC). Anote-se. Cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, contestar a demanda, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 970 do CPC.
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.