Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – CUMPRIMENTO DO ART. 330, § 2º, DO CPC – AFASTADA – MÉRITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO – POSSIBILIDADE – ABUSIVIDADE CONSTATADA – TAXA QUE ULTRAPASSA A MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou protelatórias (Art. 370, CPC). Se a prova documental é suficiente para aferir a abusividade dos juros, o julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa. II - Não é nula a sentença que apresenta fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta, preenchendo os requisitos do art. 489 do CPC. III - Verificado que a parte autora indicou expressamente a obrigação que pretendia revisar (juros remuneratórios), não há falar em inépcia, restando cumprido o art. 330, § 2º, do CPC. IV - Conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 1.061.530/RS (Tema 27), é possível a revisão da taxa de juros quando demonstrada a abusividade no caso concreto. V - A Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil serve como referencial de abusividade. Constatado que a taxa praticada pela instituição financeira (14% a.m.) supera significativamente o dobro da média de mercado (7,56% a.m.) para a mesma operação e período, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a sua limitação. VI - Mantida a sentença, os honorários advocatícios devem ser majorados em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.