Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
depois de improvido o agravo retido e afastadas as questões preliminares suscitadas no recurso, a sentença de inteira procedência foi reformada em várias questões: reembolsos de ISS, IRRF, IRPJ e CSLL; ressarcimento de despesas de funcionários para comparecimento às audiências trabalhistas; parcialmente pelos autos de infração lavrados pelo INSS; dano moral e percentuais dos juros de mora. Tais matérias representam questões expressivas no âmbito global dos pedidos formulados pela apelada. Sopesadas, e ainda, considerado o trabalho de cada patrono, mais justo o rateio igualitário pelo enfrentamento das despesas processuais e honorários advocatícios, observada a Justiça Gratuita concedida à apelada (arts. 11 e 12 da Lei n. 1.060/50). Da forma como solucionada a questão, também não é possível modificar o acórdão recorrido nesse ponto, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte Superior proclama que "a pretensão de redimensionamento dos ônus sucumbenciais, com a consequente análise da proporção devida na distribuição, demandaria o reexame do substrato fático dos autos, situação que encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7/STJ" (AgInt no REsp n. 1.459.155/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 19/5/2017). Por todo o exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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O STJ REsp 1.426.579 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.