Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Quanto aos honorários advocatícios, aplico o art. 85, § 11, do CPC, nos seguintes termos porque o julgado recorrido utilizou o art. 85, § 2º, do CPC, acresço dez por cento à alíquota fixada, observado o teto previsto nesse dispositivo. Caso tenha sido concedida a gratuidade da justiça, a cobrança observará o art. 98 e seguintes do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA60084521 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/09/2026 00:38:10 Publicação no DJEN/CNJ de 21/09/2026. Código de Controle do Documento: a7dc8851-cef1-49c3-99c0-ab838c3b28d1
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.