Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDOS DE PAGAMENTO DE EQUIVALENTE À IMPORTÂNCIA COBRADA A MAIS DO QUE O DEVIDO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MATERIAL – COBRANÇA INDEVIDA – COMPROVADA – DEVOLUÇÃO DEVIDA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso concreto, os Apelantes se desincumbiram do ônus que lhes competia, porquanto há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que o Apelado não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC). Ademais, há elementos suficientes para o reconhecimento do dano moral, uma vez que houve a cobrança indevida por parte da instituição financeira. Diante disso, aviltou-se direito fundamental ou personalíssimo que, especificamente nas relações de consumo, deve manter protegido o consumidor e o respectivo patrimônio em face dos riscos da sociedade de massa (imagem, privacidade, intimidade, segurança etc.). Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.