Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para que a compensação dos valores indevidamente recolhidos observe o regime jurídico vigente na data do ajuizamento da ação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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