Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial interposto, redimensionando a pena do agravante para 3 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 40 dias-multa, mantidos os demais termos da decisão impugnada. Publique-se. Cientifique-se o MPF. Brasília (DF), 11 de janeiro de 2018. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
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O STJ AREsp 456.444 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa