Súmula 314 do STJ no REsp: quando se aplica e como afastar
22,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 4.551 decisões do STF e do STJ, de 2006 a 2026.
Taxa histórica
22,3%favoráveis a quem pediu
- 1.015 favoráveis
- 3.358 contrárias
- 178 prejudicadas ou outras
4.551 decisões que citam a Súmula 314 do STJ no índice do Precedentes, de 2006 a 2026
Como contamos
- Universo
- 4.551 decisões que citam a Súmula 314 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 4,2% em 24 (base pequena)
- STJ: 22,4% em 4.527
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 43 | 2 | 4,7% |
| 2008 | 193 | 42 | 21,8% |
| 2009 | 203 | 50 | 24,6% |
| 2010 | 392 | 103 | 26,3% |
| 2011 | 533 | 79 | 14,8% |
| 2012 | 602 | 89 | 14,8% |
| 2013 | 215 | 42 | 19,5% |
| 2014 | 234 | 38 | 16,2% |
| 2015 | 180 | 67 | 37,2% |
| 2016 | 166 | 35 | 21,1% |
| 2017 | 183 | 47 | 25,7% |
| 2018 | 156 | 34 | 21,8% |
| 2019 | 260 | 77 | 29,6% |
| 2020 | 181 | 43 | 23,8% |
| 2021 | 207 | 62 | 30% |
| 2022 | 138 | 47 | 34,1% |
| 2023 | 134 | 40 | 29,9% |
| 2024 | 174 | 53 | 30,5% |
| 2025 | 189 | 36 | 19% |
| 2026 | 164 | 28 | 17,1% |
Decisões recentes
- STJREsp 2.194.787MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/09/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 489, II, E §1º, IV, E 1.022, II, AMBOS DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO…
- STJAREsp 3.272.437MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA N. 567/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO C ÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA N. 106 DO STJ…
- STJAgInt no AREsp 2.713.944AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1…
- STJRE no AREsp 2.919.599/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2026
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADAEM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO…
- STJAREsp 3.269.802/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. TESE SOBRE O TEMA N. 314 DO STJ NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS…
Analise o seu caso
Envie o PDF do processo para pesquisar decisões relacionadas, com os links oficiais.
Temas relacionados
- Súmula 7 do STJ2.498.558
- Súmula 182 do STJ1.141.064
- Súmula 83 do STJ844.713
- Súmula 211 do STJ444.562
- Súmula 568 do STJ233.913
- Súmula 07 do STJ225.581
- Súmula 5 do STJ88.108
- Súmula 115 do STJ75.061