Tema 971 do STJ: decisões que aplicam o precedente
21% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.107 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.
Do que trata o Tema 971 do STJ
- Questão submetida a julgamento
- Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
- Tese firmada
- No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
21%favoráveis a quem pediu
- 232 favoráveis
- 820 contrárias
- 55 prejudicadas ou outras
1.107 decisões que citam o Tema 971 do STJ no índice do Precedentes, de 2017 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.107 decisões que citam o Tema 971 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 20% em 5 (base pequena)
- STJ: 21% em 1.102
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2017 | 42 | 0 | 0% |
| 2018 | 13 | 1 | 7,7% * |
| 2019 | 34 | 12 | 35,3% |
| 2020 | 79 | 24 | 30,4% |
| 2021 | 94 | 36 | 38,3% |
| 2022 | 135 | 29 | 21,5% |
| 2023 | 183 | 43 | 23,5% |
| 2024 | 134 | 14 | 10,4% |
| 2025 | 187 | 26 | 13,9% |
| 2026 | 206 | 47 | 22,8% |
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