Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS. EXERCÍCIO DE 2012. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROPOSTA DE IRREGULARIDADE DAS CONTAS, COM APLICAÇÃO DE SANÇÕES. ANÁLISES ANTERIORES À RESOLUÇÃO-TCU 344/2022. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATOS OCORRIDOS EM 2012. LONGA DURAÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. DESCONSIDERAÇÃO, NO JUÍZO DE MÉRITO, DOS FATOS ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos este processo de prestação de contas anuais da Caixa Econômica Federal, agregado com a prestação de contas da unidade gestora Caixa-Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, referente ao exercício de 2012, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativa aos fatos que motivaram a audiência dos responsáveis neste processo, com fundamento no art. 8º da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. julgar regulares com ressalva as contas dos responsáveis indicados no item 3 deste acórdão, dando-se-lhes quitação, com fundamento nos arts. 16, inciso II, e 18 da Lei 8.443/1992; 9.3. informar esta deliberação aos responsáveis e à Caixa Econômica Federal.
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