Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO, DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA- AFASTADA – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURAS – ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ARTIGO 429, II, DO CPC – PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO – RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – DANO MORAL – INDEVIDO – VALORES ÍNFIMOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – PRINCÍPIO DA ADSTRAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias. Diante da negativa da parte autora quanto ao fato de ter firmado o contrato, cabia à requerida provar que o pacto fora assinado efetivamente por ela, fato que não logrou êxito em demonstrar, não se desincumbindo, pois, de seu ônus probatório, conforme preceituam os artigos 373, II e 429, II, ambos do CPC. Depreende-se dos autos que foram realizados apenas três desconto no valor de R$ 79,10 cada no benefício previdenciário do apelante, ao tempo do ajuizamento da ação, como vislumbra-se do extrato de empréstimos consignados acostado ao feito, uma vez que a primeira prestação foi debitada em setembro de 2021 e a ação ajuizada em novembro daquele mesmo ano. E apesar de o recorrente ter sido impedido de utilizar o montante ilegalmente descontado, não há demonstração de que, nos meses de desconto, tenha o autor enfrentado dificuldades financeiras, capazes de por em risco sua subsistência e de ocasionar-lhe efetivo sofrimento psíquico. Apesar do art. 42, parágrafo único, do CDC possibilitar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente em casos em que a parte fornecedora não logrou comprovar que seu engano foi justificável, na hipótese dos autos o próprio recorrente pugna pela restituição dos valores descontados indevidamente de forma simples. Logo, considerando que o julgador está limitado ao pedido formulado pela parte, por força do princípio da adstrição previsto no artigo 492, do Código de Processo Civil, a restituição deve ocorrer na forma como postulada pelo autor. O IPCA-E, assim como o juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devem incidir desde a data de cada desconto e, após a vigência da Lei n. 14.905/2024, observado o disposto no seu artigo 5º, II e III, os juros de mora devem ser substituídos pela Selic, deduzido o índice de atualização monetária, consoante previsão do artigo 406, do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo .
ROVA DA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – PRINCÍPIO DA ADSTRAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.