Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO ART. 62, I, DA CLT. A exceção do art. 62, I, da CLT não se aplica ao trabalhador que, embora preste serviços externos, está sujeito a mecanismos que permitem o controle, ainda que indireto, de sua jornada, como o comparecimento obrigatório à sede da empresa no início e no término do expediente e o acompanhamento das rotas por meios tecnológicos. Constatada a possibilidade de fiscalização horária, afasta-se a exceção legal, sendo devidas as horas extras e o intervalo intrajornada suprimido. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DEMISSÃO. O direito à estabilidade acidentária (art. 118 da Lei nº 8.213/91) é assegurado ao empregado quando, mesmo após a dispensa, fica constatada a existência de doença ocupacional com nexo causal ou concausal com as atividades exercidas, sendo irrelevante a ausência de afastamento superior a 15 dias ou a não percepção de auxílio-doença acidentário. Inteligência da Súmula nº 378, II, do TST e da Tese fixada no julgamento pelo TST do IRR-RR-20465-17.2022.5.04.0521 (Tema 125). DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Comprovado por perícia médica que as atividades laborais, em razão de risco ergonômico elevado e descumprimento de normas de segurança, contribuíram para o agravamento de patologia degenerativa do empregado, resta caracterizado o nexo de concausalidade. Tal fato equipara a doença a acidente de trabalho (art. 21, I, da Lei nº 8.213/91), gerando o dever de indenizar por danos morais e materiais, ainda que a culpa do empregador não seja exclusiva. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO E FATOR REDUTOR. 1. A base de cálculo da pensão mensal (art. 950 do CC) deve ser a última remuneração do trabalhador, e não apenas o seu salário-base, em observância ao princípio da restitutio in integrum. 2. Reconhecida a concausalidade, a pensão deve ser reduzida em até 50%, conforme tese firmada pelo TST (Tema 76). 3. No pagamento em parcela única, aplica-se redutor sobre as parcelas vincendas para adequar o valor ao tempo presente. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO INCORRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. A utilização de salário desatualizado como base de cálculo das verbas rescisórias, em descompasso com reajuste normativo já vigente à época da rescisão, gera o direito às diferenças correspondentes. Contudo, o mero pagamento a menor não atrai a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT, quando as parcelas principais foram quitadas no prazo legal (inteligência da tese firmada no Tema 164 do TST). LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 840 DA CLT. INDEVIDA. Não prospera a pretensão de limitação da condenação aos valores indicados na peça de ingresso, os quais balizam a lide como mera estimativa. Previsão do art. 12, §2º, da IN 41/2018 do TST. Precedentes do col. TST, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido. I -
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar parcial provimento a ambos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma · TRT10
Composição: Gilberto Augusto Leitao Martins (presidente); Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira; Elke Doris Just; Joao Amilcar Silva e Souza Pavan; Joao Luis Rocha Sampaio.
Secretaria: Secretária: MONICA MARIA ARAUJO LIMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Gilberto Augusto Leitão Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.