Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isto posto, nos termos do § 1º, art. 557, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 1.135/1.142e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo legal de fls. 1.148/1.178e, e com fundamento no art. 544, § 4º, II, c, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para, reformando o acórdão recorrido, fixar os juros compensatórios em 6% ao ano, apenas no período compreendido entre a edição da MP 1.577/97(11.06.97) e a MP 1.901-30/99 (27.09.99) e excluir tal consectário entre a data de publicação da MP 1.901-30/99 (27.09.99) e a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN n. 2.332-2 (13.09.01). Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
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O STJ AREsp 44.284 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.