Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado nesta Ação Rescisória, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00. I. Brasília, 18 de setembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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