Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. VIGÊNCIA DA APÓLICE. BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. EXCLUSÃO DE DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Allianz Seguros S.A., litisdenunciada em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus ao pagamento de danos morais, estéticos e lucros cessantes, bem como condenou a seguradora ao ressarcimento, até o limite da apólice. Há 5 questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por julgamento extra petita quanto à condenação por danos estéticos; (ii) estabelecer se a apólice securitária estava vigente na data do sinistro; (iii) determinar se há responsabilidade civil do condutor segurado; (iv) verificar a existência de cobertura contratual para danos estéticos; e (v) analisar o cabimento e a extensão dos lucros cessantes e danos morais. Rejeita-se a preliminar de nulidade, pois o pedido deve ser interpretado conforme a causa de pedir, e a descrição fática abrange lesão estética, autorizando a condenação, nos termos do art. 322, §2º, do CPC e da Súmula 387 do STJ. Reconhece-se a vigência da apólice na data do sinistro, uma vez que a própria seguradora concedeu prazo para regularização do pagamento, gerando legítima expectativa protegida pela boa-fé objetiva e vedando comportamento contraditório. Afirma-se a responsabilidade civil do condutor, pois realizou manobra de marcha à ré sem cautela, violando normas do CTB, inexistindo prova de culpa exclusiva da vítima. Limita-se a obrigação da seguradora aos riscos contratados, excluindo-se a cobertura por danos estéticos, ante a ausência de previsão específica na apólice e incidência da cláusula de exclusão. Mantém-se a condenação por lucros cessantes, fixados com base em salário mínimo diante da incapacidade laboral comprovada e ausência de prova documental de renda. Preserva-se a indenização por danos morais, por se tratar de dano in re ipsa, fixado em valor proporcional e razoável. Recurso parcialmente provido. 10) Não configura julgamento extra petita a condenação por danos estéticos quando os fatos narrados na inicial abrangem lesão à integridade física e estética. 11) A seguradora não pode alegar cancelamento retroativo da apólice quando concede prazo para regularização do prêmio, sob pena de violação à boa-fé objetiva. 12) A responsabilidade civil por acidente de trânsito subsiste quando comprovada conduta culposa do condutor e ausência de culpa exclusiva da vítima. 13) A cobertura securitária limita-se aos riscos expressamente contratados, sendo indevida indenização por dano não previsto na apólice. 14) Os lucros cessantes podem ser arbitrados com base em salário mínimo quando comprovada incapacidade laboral e inexistente prova de renda. 15) O dano moral decorrente de lesão física grave é presumido e deve ser fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 322, §2º, 373, II, 492, 1.009; CC, arts. 186, 402, 422, 757, 760, 927, 949; CF/1988, art. 5º, V e X; CTB, arts. 28, 29, §2º, 34 e 36; CDC, arts. 46 e 47. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 387; STJ, Súmula 616; STJ, AgInt no REsp 1.920.967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, j. 03.05.2021; STJ, AgInt no AREsp 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 26.04.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.