Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT18 · Acórdão
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Prevê o § 11 do artigo 85 do CPC/15 que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal." Constatada a sucumbência total em sede recursal, majorar-se-ão os honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversária, a pedido ou de ofício, em consonância com tese firmada recentemente pelo STJ no julgamento do Tema 1.059.
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, prosseguindo no julgamento, em sessão ordinária presencial realizada nesta data, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada (Intercement Brasil S/A) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conhecer parcialmente do recurso apresentado pelo reclamante e, no mérito, por maioria, vencido parcialmente o Excelentíssimo desembargador Paulo Pimenta, que juntará voto vencido, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Turma · TRT18
Composição: Daniel Viana Júnior; Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Mário Sérgio Bottazzo; Paulo Sérgio Pimenta.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.