Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, nego provimento. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 21 de maio de 1999. MINISTRO Ruy Rosado de Aguiar, Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 228.841 - RIO GRANDE DO SUL (99/0015231-0) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso especial, alíneas a e c, interposto contra acórdão da eg. Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, no qual se alega contrariedade ao art. 585, II, do CPC, bem como divergência jurisprudencial. O v. aresto recorrido, ao concluir pela falta de executividade dos contratos de abertura de crédito em conta corrente, está em consonância com o posicionamento desta Quarta Turma que, seguindo orientação da Segunda Seção (EREsp 108259/RS), assentou entendimento de que o contrato de abertura de crédito em conta corrente não é título executivo porque carente de liquidez (REsp 115462/RS e REsp 188586/RS). Também entende esta Turma que "A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, tendo em vista a própria iliquidez do título que a originou". (REsp 172212/RS) Isso posto, nos termos da Súmula 83/STJ, nego provimento. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 21 de maio de 1999. MINISTRO Ruy Rosado de Aguiar, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.