CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Acao originaria civel peticao cautelar suspensao no STF

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no STF

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF (Tabela B, I)

  • Ação Civil originária (art. 102, I, n, CF), Petição, Ação Cautelar, Suspensão de Liminar, Tutela Provisória Antecedente, Suspensão de Tutela ProvisóriaR$ 2.665,69Valor fixo R$ 2.665,69Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela B, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 2.665,69

Total calculado: R$ 2.665,69.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal do STF: Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro (advogado ou a própria parte, no site do STF).

  1. Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
  2. Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
  3. 'Feitos de Competência Originária' > escolha o serviço (Ação Cível Originária, Ação Originária, Petição, Ação Cautelar, Suspensão de Liminar, Suspensão de Tutela Provisória ou Tutela Provisória Antecedente).
  4. Informe sigla e número do processo, se já existir; dobro ou complementação, se for o caso.
  5. Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
  6. Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
  7. Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
  8. Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).

Comprovação. Comprovar no ato do protocolo (RISTF, art. 59, II).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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