CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Acao penal eleitoral no ELEITORAL
Guias no ELEITORAL
Total calculado: R$ 0,00.
Como emitir e comprovar
- Nenhuma guia na denúncia nem nos recursos: os acórdãos do TSE transcritos na Revista do TRE-RJ (nota 15) afirmam que não existe preparo na Justiça Eleitoral (Ac. 327/2005, em pedido de assistência judiciária; Ac. 2.721/2001, em matéria não eleitoral; nenhum dos dois é processo criminal segundo a transcrição). O depósito de custas do CPP, art. 806, caput, é das "ações intentadas mediante queixa", e os crimes eleitorais são de ação pública (CE, art. 355). Ressalva: o CPP, art. 806, §§ 1º e 2º, condiciona atos requeridos pela defesa ao pagamento prévio de custas "salvo se o acusado for pobre" e prevê deserção; não foi lida fonte oficial eleitoral que trate desses parágrafos (ver lacunas).
- Em caso de condenação, o vencido pode ser condenado nas custas (CPP, art. 804), contadas pelo regimento de custas do Estado (CE, art. 373, parágrafo único).
- A forma de recolhimento (guia, código) não foi localizada em fonte oficial lida: confirme no cartório eleitoral ou na secretaria do TRE.
Comprovação. Não localizada em fonte oficial lida.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Justiça do Trabalho. JT.
Justiça Eleitoral. ELEITORAL.
Justiça Militar. MILITAR.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.