CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Ação rescisória no JT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no JT

Guia de Depósito Judicial (depósito prévio de 20%)

Código de receita: Tipo de Depósito 1; Motivo do Depósito 4 (Outros)

Dados do processo da decisão rescindenda.

  • Ação rescisória: depósito prévio de 20% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa da rescisória (IN TST 31, arts. 2º a 4º: valor da causa ou da condenação do processo originário, ou o liquidado, corrigido pelo INPC até o ajuizamento)) para calcular este item.Regra da norma: 20% do valor da causa, depositado antes do ajuizamento em conta vinculada ao juízo; dispensado se o autor provar miserabilidade (salário até o dobro do mínimo ou declaração) e para a massa falida (IN TST 31, art. 6º). Revertido ao réu como multa se o pedido for julgado, por unanimidade, improcedente ou inadmissível (IN TST 31, art. 5º). Custas do art. 789 ao final, pelo vencido.CLT, art. 836 (Lei 11.495/2007); IN TST 31/2007. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: GRU JT (GRU Digital da Justiça do Trabalho, integrada ao PagTesouro) (advogado ou a própria parte no site; ou o PJe quando houver integração (Ato TST.GP 158/2026, art. 2º)).

  1. Calcule o valor da causa pela IN TST 31 (arts. 2º a 4º), corrigido pelo INPC até o ajuizamento.
  2. Gere a guia de depósito judicial no site do BB ou da Caixa (no 2º grau, o TRT3 manda usar os sites dos bancos).
  3. Preencha com os dados do processo originário, Tipo de Depósito = 1 e Motivo = 4 (Outros).
  4. Junte a guia paga com a petição inicial da rescisória (ou a prova de miserabilidade).

Comprovação. Com a inicial.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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