Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Ação rescisória no JT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no JT
Guia de Depósito Judicial (depósito prévio de 20%)
Código de receita: Tipo de Depósito 1; Motivo do Depósito 4 (Outros)
Dados do processo da decisão rescindenda.
Ação rescisória: depósito prévio de 20% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa da rescisória (IN TST 31, arts. 2º a 4º: valor da causa ou da condenação do processo originário, ou o liquidado, corrigido pelo INPC até o ajuizamento)) para calcular este item.Regra da norma: 20% do valor da causa, depositado antes do ajuizamento em conta vinculada ao juízo; dispensado se o autor provar miserabilidade (salário até o dobro do mínimo ou declaração) e para a massa falida (IN TST 31, art. 6º). Revertido ao réu como multa se o pedido for julgado, por unanimidade, improcedente ou inadmissível (IN TST 31, art. 5º). Custas do art. 789 ao final, pelo vencido.CLT, art. 836 (Lei 11.495/2007); IN TST 31/2007. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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