Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Ação rescisória no TJCE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJCE
3 DAEs da Tabela I, item I
Código de receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS
Ação rescisória (custas + depósito de 5%)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas = Tabela I, item I (faixas de custas_iniciais, 3 DAEs). A alíquota de 5% NÃO é custa do TJCE: é o depósito do CPC, art. 968, II, feito em depósito judicial na Caixa logo após a distribuição; limitado a 1.000 salários mínimos (art. 968, § 2º); dispensado para União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria e beneficiários da gratuidade (art. 968, § 1º).Orientações TJCE, tópico 38; Lei 16.132/2016, Tabela I, item I; CPC, art. 968, II e §§ 1º e 2º. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Custas iniciais / distribuição (causas em geral), por faixa do valor da causaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Enquadrar o valor da causa na faixa e recolher 3 DAEs: Guia FERMOJU (coluna A+B, que já inclui a taxa judiciária de 15% do FERMOJU), Guia DPC (12% do FERMOJU) e Guia MP (15% do FERMOJU). O campo 'valor' de cada faixa é o TOTAL GERAL (A+B+C+D). Redução legal: 40% de abatimento das despesas iniciais se houver autocomposição homologada antes da instrução; 20% se homologada depois (Lei 16.132/2016, art. 3º).Lei estadual 16.132/2016, Anexo Único, Tabela I, item I (valores em UFIRCE), convertidos pela Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE (UFIRCE 2026 = R$ 6,29872). Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Depósito judicial de 5% (CEF)
Guia gerada no site da Caixa (depositojudicial.caixa.gov.br).
Ação rescisória (custas + depósito de 5%)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas = Tabela I, item I (faixas de custas_iniciais, 3 DAEs). A alíquota de 5% NÃO é custa do TJCE: é o depósito do CPC, art. 968, II, feito em depósito judicial na Caixa logo após a distribuição; limitado a 1.000 salários mínimos (art. 968, § 2º); dispensado para União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria e beneficiários da gratuidade (art. 968, § 1º).Orientações TJCE, tópico 38; Lei 16.132/2016, Tabela I, item I; CPC, art. 968, II e §§ 1º e 2º. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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