CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Ação rescisória no TJCE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJCE

3 DAEs da Tabela I, item I

Código de receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS

  • Ação rescisória (custas + depósito de 5%)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas = Tabela I, item I (faixas de custas_iniciais, 3 DAEs). A alíquota de 5% NÃO é custa do TJCE: é o depósito do CPC, art. 968, II, feito em depósito judicial na Caixa logo após a distribuição; limitado a 1.000 salários mínimos (art. 968, § 2º); dispensado para União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria e beneficiários da gratuidade (art. 968, § 1º).Orientações TJCE, tópico 38; Lei 16.132/2016, Tabela I, item I; CPC, art. 968, II e §§ 1º e 2º. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
  • Custas iniciais / distribuição (causas em geral), por faixa do valor da causaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Enquadrar o valor da causa na faixa e recolher 3 DAEs: Guia FERMOJU (coluna A+B, que já inclui a taxa judiciária de 15% do FERMOJU), Guia DPC (12% do FERMOJU) e Guia MP (15% do FERMOJU). O campo 'valor' de cada faixa é o TOTAL GERAL (A+B+C+D). Redução legal: 40% de abatimento das despesas iniciais se houver autocomposição homologada antes da instrução; 20% se homologada depois (Lei 16.132/2016, art. 3º).Lei estadual 16.132/2016, Anexo Único, Tabela I, item I (valores em UFIRCE), convertidos pela Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE (UFIRCE 2026 = R$ 6,29872). Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.

Depósito judicial de 5% (CEF)

Guia gerada no site da Caixa (depositojudicial.caixa.gov.br).

  • Ação rescisória (custas + depósito de 5%)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas = Tabela I, item I (faixas de custas_iniciais, 3 DAEs). A alíquota de 5% NÃO é custa do TJCE: é o depósito do CPC, art. 968, II, feito em depósito judicial na Caixa logo após a distribuição; limitado a 1.000 salários mínimos (art. 968, § 2º); dispensado para União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria e beneficiários da gratuidade (art. 968, § 1º).Orientações TJCE, tópico 38; Lei 16.132/2016, Tabela I, item I; CPC, art. 968, II e §§ 1º e 2º. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SGA (Sistema de Gestão da Arrecadação) para processos do PJe no 1º grau; e-SAJ para SAJ-PG; SISGUIA FERMOJU (https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp) para 2º grau e demais casos; guia DPC avulsa em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J (advogado no site (SGA, e-SAJ ou SISGUIA); guias de parcelamento e custas finais pela Secretaria de Vara/SEJUD/Gabinete).

  1. SISGUIA, receita 'CUSTAS PROCESSUAIS', comarca e serventia onde será ajuizada.
  2. Número do processo, responsável e CPF/CNPJ, valor da causa e natureza da ação.
  3. Tabela I, item I; o sistema calcula FERMOJU, DPC e MP; (+) e emitir.
  4. Faça o depósito de 5% em depósito judicial na Caixa logo após a distribuição.

Comprovação. DAEs quitados e comprovante do depósito judicial juntados.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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