Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Ação rescisória no TJPB
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPB
Custas de Ação Originária 2º Grau (custas + 1 UFR de distribuição + taxa judiciária + Caução da Ação Rescisória de 5%)
Código de receita: não verificado
A guia pública 100.2026.602461 traz as quatro receitas na mesma guia: "Custas Judiciais 2º Grau", "Caução da Ação Rescisória", "Taxa Judiciária".
Ação rescisória (custas no TJ, pelo valor da causa)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa convertido em UFR-PB) para calcular este item.Regra da norma: Custas: 2 / 3,5 / 5,5 / 7,5 UFR-PB conforme o valor da causa (até 100, 300, 500 e acima de 500 UFR). Somar: taxa judiciária (1,5% do valor da causa, mín. 1 e máx. 900 UFR) e o depósito de 5% do valor da causa (CPC, art. 968, II), que não é custa. Convertido pela UFR-PB de outubro/2026 (R$ 74,13). O valor devido é o número de UFR multiplicado pela UFR-PB do mês do recolhimento (ver indexadores).Lei PB 5.672/1992, Tabela A, item II, a, na redação do Anexo Único da Lei PB 8.071/2006; CPC, art. 968, II. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Taxa judiciária (1,5% do valor da causa ou da condenação; mínimo 1 UFR, máximo 900 UFR)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa; nas ações condenatórias a lei manda calcular sobre o valor da condenação) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa, nunca menos que 1 UFR-PB nem mais que 900 UFR-PB do mês (outubro/2026: mínimo R$ 74,13; máximo R$ 66.717,00). Fato gerador: a distribuição do feito. No mandado de segurança e no de injunção o valor fica depositado e só vira receita se a ordem for denegada.Lei PB 6.682/1998, arts. 1º e 2º; § 1º do art. 2º na redação do art. 3º da Lei PB 8.071/2006. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Distribuição no TJ (ato do Presidente/Vice-Presidente)R$ 74,13R$ 74,13 (por ato/feito)Lei PB 5.672/1992, Tabela A, item VI, b, redação da Lei 8.071/2006. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 74,13 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 74,13. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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