CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Ação rescisória no TRF1

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF1

GRU de custas (Tabela I)

Código de receita: 18750-0

UG 090027. No ajuizamento paga-se a metade da Tabela I, a (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69; Anexo II, item 1.1).

  • Ação rescisória no TRF1 (custas)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido monetariamente) para calcular este item.Regra da norma: O que se paga no ajuizamento: metade da Tabela I, a, isto é, 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32 (5 UFIR) e máximo R$ 957,69 (900 UFIR), conforme o item 1.1 do Anexo II da Portaria Presi 181/2026. Valor integral da Tabela I, a (item custas_tabela_i_integral): 1%, mínimo R$ 10,64, máximo R$ 1.915,38; a outra metade segue o art. 14, II a IV, da Lei 9.289/1996.Portaria Presi 181/2026, Anexo II, itens 1.1 e 8, e Anexo I, Tabela I, a; Lei 9.289/1996, art. 14, I. Vigência de 30/03/2026 a 31/12/2026.

Depósito de 5% do CPC, art. 968, II (não é custa)

Código de receita: não previsto na Portaria

Forma do depósito não regulada pela Portaria Presi 181/2026.

  • Depósito prévio da ação rescisória (CPC, art. 968, II)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos; convertido em multa se a ação for, por unanimidade, declarada inadmissível ou improcedente.CPC (Lei 13.105/2015), art. 968, II e §§ 1º e 2º. Vigência de 30/03/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagTesouro (Secretaria do Tesouro Nacional), GRU; cálculo no Sistema de Cálculo de Custas do TRF1 (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/) (advogado ou parte, no site (o cálculo é feito pelo próprio requerente)).

  1. Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
  2. Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
  3. Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
  4. Unidade Gestora: 090027 (TRF da 1ª Região). Serviço: CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18750-0.
  5. Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
  6. Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
  7. Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).

Comprovação. Juntar guia, comprovante e o depósito com a inicial; sem o depósito a inicial é indeferida (CPC, art. 968, § 3º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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