Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Ação rescisória no TRF1
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF1
GRU de custas (Tabela I)
Código de receita: 18750-0
UG 090027. No ajuizamento paga-se a metade da Tabela I, a (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69; Anexo II, item 1.1).
Ação rescisória no TRF1 (custas)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido monetariamente) para calcular este item.Regra da norma: O que se paga no ajuizamento: metade da Tabela I, a, isto é, 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32 (5 UFIR) e máximo R$ 957,69 (900 UFIR), conforme o item 1.1 do Anexo II da Portaria Presi 181/2026. Valor integral da Tabela I, a (item custas_tabela_i_integral): 1%, mínimo R$ 10,64, máximo R$ 1.915,38; a outra metade segue o art. 14, II a IV, da Lei 9.289/1996.Portaria Presi 181/2026, Anexo II, itens 1.1 e 8, e Anexo I, Tabela I, a; Lei 9.289/1996, art. 14, I. Vigência de 30/03/2026 a 31/12/2026.
Depósito de 5% do CPC, art. 968, II (não é custa)
Código de receita: não previsto na Portaria
Forma do depósito não regulada pela Portaria Presi 181/2026.
Depósito prévio da ação rescisória (CPC, art. 968, II)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos; convertido em multa se a ação for, por unanimidade, declarada inadmissível ou improcedente.CPC (Lei 13.105/2015), art. 968, II e §§ 1º e 2º. Vigência de 30/03/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
Unidade Gestora: 090027 (TRF da 1ª Região). Serviço: CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18750-0.
Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).
Comprovação. Juntar guia, comprovante e o depósito com a inicial; sem o depósito a inicial é indeferida (CPC, art. 968, § 3º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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