Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Ação rescisória no TRF4
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF4
GRU de custas (eproc)
Código de receita: eproc gera; a Portaria 619/2012 não traz código próprio para originárias do TRF4
Ação rescisória no TRF4: metade da Tabela I, a, na distribuição, mais depósito de 5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Custas integrais: 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38), pagas pela metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69) e a outra metade ao final ou no recurso (quadro oficial de 2022). Depósito à parte: 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 968, II e § 2º), por guia própria na Caixa Econômica Federal. Não depositam: União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria e beneficiários da gratuidade (CPC, art. 968, § 1º).Portaria TRF4 619/2012, obs. 9; quadro oficial Feitos de competência originária do TRF4 (2022); CPC, art. 968, II, §§ 1º e 2º. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Depósito judicial de 5% do valor da causa na Caixa Econômica Federal
Código de receita: guia própria de depósito judicial da CEF
CPC, art. 968, II: 5% do valor da causa, até 1.000 salários-mínimos (§ 2º); dispensados os entes do § 1º e os beneficiários da gratuidade
Ação rescisória no TRF4: metade da Tabela I, a, na distribuição, mais depósito de 5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Custas integrais: 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38), pagas pela metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69) e a outra metade ao final ou no recurso (quadro oficial de 2022). Depósito à parte: 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 968, II e § 2º), por guia própria na Caixa Econômica Federal. Não depositam: União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria e beneficiários da gratuidade (CPC, art. 968, § 1º).Portaria TRF4 619/2012, obs. 9; quadro oficial Feitos de competência originária do TRF4 (2022); CPC, art. 968, II, §§ 1º e 2º. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Fazer o depósito de 5% do valor da causa (teto de 1.000 salários-mínimos, CPC, art. 968, § 2º) por guia própria na Caixa (o eproc da 4ª Região é integrado ao sistema de depósitos judiciais da CEF).
Juntar o comprovante do depósito.
Comprovação. Custas: automática. Depósito: comprovante nos autos.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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