CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Ação rescisória no TRF4

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF4

GRU de custas (eproc)

Código de receita: eproc gera; a Portaria 619/2012 não traz código próprio para originárias do TRF4

  • Ação rescisória no TRF4: metade da Tabela I, a, na distribuição, mais depósito de 5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Custas integrais: 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38), pagas pela metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69) e a outra metade ao final ou no recurso (quadro oficial de 2022). Depósito à parte: 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 968, II e § 2º), por guia própria na Caixa Econômica Federal. Não depositam: União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria e beneficiários da gratuidade (CPC, art. 968, § 1º).Portaria TRF4 619/2012, obs. 9; quadro oficial Feitos de competência originária do TRF4 (2022); CPC, art. 968, II, §§ 1º e 2º. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.

Depósito judicial de 5% do valor da causa na Caixa Econômica Federal

Código de receita: guia própria de depósito judicial da CEF

CPC, art. 968, II: 5% do valor da causa, até 1.000 salários-mínimos (§ 2º); dispensados os entes do § 1º e os beneficiários da gratuidade

  • Ação rescisória no TRF4: metade da Tabela I, a, na distribuição, mais depósito de 5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Custas integrais: 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38), pagas pela metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69) e a outra metade ao final ou no recurso (quadro oficial de 2022). Depósito à parte: 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 968, II e § 2º), por guia própria na Caixa Econômica Federal. Não depositam: União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria e beneficiários da gratuidade (CPC, art. 968, § 1º).Portaria TRF4 619/2012, obs. 9; quadro oficial Feitos de competência originária do TRF4 (2022); CPC, art. 968, II, §§ 1º e 2º. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc (ação 'Custas' / passo 3/5 do ajuizamento), com pagamento por PagTesouro (PIX ou cartão) ou GRU (advogado no próprio eproc).

  1. Gerar e pagar a GRU de custas no eproc.
  2. Fazer o depósito de 5% do valor da causa (teto de 1.000 salários-mínimos, CPC, art. 968, § 2º) por guia própria na Caixa (o eproc da 4ª Região é integrado ao sistema de depósitos judiciais da CEF).
  3. Juntar o comprovante do depósito.

Comprovação. Custas: automática. Depósito: comprovante nos autos.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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