Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Acao rescisoria e originarias no TJMT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMT
Serviço 'AÇÃO RESCISÓRIA' ou 'DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL': Custas Judiciais + Taxa Judiciária
Depósito do CPC, art. 968, II, à parte, em depósito judicial.
Ação rescisória (custas + taxa judiciária no TJMT)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Simulador oficial: causa R$ 100.000,00 -> custas R$ 2.000,00 + taxa judiciária R$ 1.000,00. Além das custas, o autor deposita 5% do valor da causa (CPC, art. 968, II: 'depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente'), em depósito judicial, não em guia de custas. O § 1º do art. 968 dispensa desse depósito os entes públicos e outros que enumera (texto em fontes/TJMT/CPC_L13105_planalto_2026-10-28.html).Lei 7.603/2001, Tabela A, item 04 (Provimento 28/2026); emissor oficial, serviço 'AÇÃO RESCISÓRIA - SEGUNDA INSTÂNCIA'. Vigência vigente em 28/10/2026 (data de início não publicada na fonte).
Feitos de competência originária do Tribunal (custas)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: O simulador oficial soma a taxa judiciária (1%, mínimo 1 UPF): causa R$ 100.000,00 -> custas R$ 2.000,00 + taxa R$ 1.000,00; R$ 10.000,00 -> R$ 536,75 + R$ 263,12.Lei 7.603/2001, Tabela A, item 04 (Provimento 28/2026). Vigência vigente em 28/10/2026 (data de início não publicada na fonte).
Taxa judiciária (recolhida junto com as custas iniciais, na mesma emissão)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: taxa = 1% x min(V; 350.000,00) + 0,5% x (V - 350.000,00, só se V > 350.000,00); nunca abaixo de 1 UPF/MT (R$ 263,12 em outubro/2026; R$ 263,97 em setembro; R$ 263,78 em agosto) e nunca acima de R$ 20.000,00 (teto atingido em V = R$ 3.650.000,00)Decreto estadual 2.129/1986, art. 414, §§ 1º a 3º, na redação da Lei Complementar 261/2006. Vigência vigente em 28/10/2026 (data de início não publicada na fonte).
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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