Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Agravo de instrumento no JT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no JT
Guia de Depósito Judicial
Código de receita: não se aplica
50% do depósito do recurso trancado, comprovado NO ATO da interposição.
Depósito recursal: agravo de instrumento (50% do depósito do recurso trancado)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Depósito do AI = 50% do depósito exigido para o recurso trancado, nunca mais que o saldo da condenação ainda não depositado. Teto prático: AI em recurso ordinário = 50% de R$ 14.411,57 = R$ 7.205,79; AI em recurso de revista = 50% de R$ 28.823,14 = R$ 14.411,57. Se os depósitos anteriores já somam o valor total da condenação, nada se deposita (IN TST 3, II, 'b'; Súmula 128, I). Dispensado quando o AI visa destrancar recurso de revista contra decisão que contraria súmula ou OJ do TST (CLT, art. 899, § 8º; IN TST 3, II, 'i'). Metade exata de limite com centavo ímpar (14.411,57 / 2 = 7.205,785; 13.813,83 / 2 = 6.906,915) arredondada para CIMA no centavo, para não ficar meio centavo abaixo (orientação conservadora; o TST não publica regra de arredondamento).CLT, art. 899, §§ 7º e 8º; IN TST 3, item II, 'a' e 'i'; IN TST 3, item VIII. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.
Comprovação. Comprovar no ato de interposição (não basta no prazo); o instrumento leva também o comprovante do depósito do recurso trancado e das custas (CLT, art. 897, § 5º, I).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.