CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo de instrumento no TJAC

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAC

Boleto de preparo do agravo de instrumento (R$ 421,00)

  • Preparo de agravo de instrumentoR$ 421,00Valor fixo R$ 421,00Lei 1.422/2001, art. 9º, § 6º, e Tabela J, item VI, a (valor 2026: Provimento COGER 15/2025, Anexo II). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 421,00

Total calculado: R$ 421,00.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc do TJAC: Custas > Nova Custa (processos do eproc) e Custas SAJ (processos do e-SAJ) (advogado no sistema (precisa estar cadastrado no eproc e habilitado no processo)).

  1. Em processo do eproc, o agravo é interposto no próprio sistema de 1º grau, que o envia ao Tribunal e gera autos apartados com nova numeração (Provimento Conjunto 1/2026, art. 45).
  2. Emita no eproc o boleto do item de agravo de instrumento (R$ 421,00) e pague antes de protocolar, para comprovar o preparo no ato (CPC, art. 1.007). A fonte oficial não diz se a custa é gerada nos autos de origem ou nos autos do agravo; se o botão Nova Custa não oferecer o item, procure a secretaria antes do fim do prazo.
  3. Junte só a petição com as razões, indicando o evento da decisão agravada e o da intimação (art. 45, §§ 1º e 2º).
  4. Se o agravante não for parte no processo de origem, o agravo é interposto direto no eproc do Tribunal, com referência ao número do processo de 1º grau (Provimento Conjunto 1/2026, art. 45, § 4º: 'No caso de o agravante não ser parte do processo na origem, o agravo deverá ser interposto diretamente no sistema do tribunal competente, fazendo referência ao número do processo de primeiro grau.').

Comprovação. Evento 'Juntada – Boleto Pago' no eproc.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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