CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo de instrumento no TJDFT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJDFT

Custas de Preparo de Recurso, instância 2, recurso 'Agravo de instrumento' (PagCustas)

Código de receita: não se aplica

R$ 48,34 em 2026 (Tabela G, item XVI; simulador: classes 202 e 90000 na 2ª instância). No Juizado Especial o agravo de instrumento também sai por R$ 48,34 no simulador (item agravo_de_instrumento_juizado).

  • Preparo de agravo de instrumento (valor fixo)R$ 48,34Valor fixo R$ 48,34DL 115/1967, Tabela G, Seção 1ª, item XVI (Res. CM 1/2025); página oficial Custas Judiciais. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 48,34

Total calculado: R$ 48,34.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).

  1. Distribuir o agravo de instrumento no PJe de 2º grau.
  2. Imediatamente após a distribuição, acessar o PagCustas, tipo 'Custas de Preparo de Recurso', instância 2, recurso 'Agravo de instrumento', com o número do agravo.
  3. Indicar o agravante como pagador e pagar por PIX ou cartão no mesmo dia.
  4. Conferir a juntada automática do comprovante.

Comprovação. Juntada automática. Sem recolhimento imediato: dobro ou deserção.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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