Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Agravo de instrumento no TJES
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJES
DUA de custas recursais
Classe 00202 Agravo de Instrumento; 1% da pretensão recursal, mínimo 135 VRTEs.
Preparo de agravo de instrumentoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da pretensão recursal) para calcular este item.Regra da norma: O antigo valor fixo de 135 VRTEs para os demais recursos (art. 8º, § 1º) foi revogado pela Lei 12.861/2026, art. 5º. Simulador oficial: pretensão de R$ 100.000,00 = R$ 1.000,00. Direito intertemporal: segundo o Ofício-Circular CGJES 3125940/2026 (item 5), o 1% vale 'para os processos distribuídos a partir de 18 de março de 2026'. O Ofício não diz quanto se paga no recurso de processo distribuído antes dessa data (no regime anterior: 0,25% na apelação e 135 VRTEs nos demais recursos, mas o art. 8º, § 1º, foi revogado pela Lei 12.861/2026). O emissor calcula pelo número do processo: confira o valor gerado antes de pagar (ver lacunas).Lei 9.974/2013, art. 8º, caput ('demais recursos interpostos no juízo comum'); tabela 2º grau, classe 202. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
O emissor exige o número do processo (ANC 11/2025, art. 2º, II). A página do PJe tem o 'Passo 2 - Vinculação de Guias de Custas e Despesas Prévias' com a opção 'Processo de 2ª Instância - Pje 2º Grau', para vincular a guia ao número do agravo.
No emissor, 'Recurso 2ª Instância EXCETO Juizado Especial', foro 2º grau, classe 00202 'Agravo de Instrumento', valor da pretensão recursal (1%, mínimo R$ 666,67, máximo R$ 98.766,00 em 2026).
Pague e junte o comprovante com a petição do agravo: a lei exige o recolhimento comprovado no ato da interposição (Lei 9.974, art. 17, IV; CPC, art. 1.007, caput e § 4º, sob pena de recolhimento em dobro).
Comprovação. Comprovante junto à petição do agravo (art. 17, IV); vinculação automática quando a guia é gerada com o número do processo de 2º grau. A página do PJe alerta que há hipóteses em que a comprovação deve ser prévia.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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