CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo de instrumento no TJES

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJES

DUA de custas recursais

Classe 00202 Agravo de Instrumento; 1% da pretensão recursal, mínimo 135 VRTEs.

  • Preparo de agravo de instrumentoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da pretensão recursal) para calcular este item.Regra da norma: O antigo valor fixo de 135 VRTEs para os demais recursos (art. 8º, § 1º) foi revogado pela Lei 12.861/2026, art. 5º. Simulador oficial: pretensão de R$ 100.000,00 = R$ 1.000,00. Direito intertemporal: segundo o Ofício-Circular CGJES 3125940/2026 (item 5), o 1% vale 'para os processos distribuídos a partir de 18 de março de 2026'. O Ofício não diz quanto se paga no recurso de processo distribuído antes dessa data (no regime anterior: 0,25% na apelação e 135 VRTEs nos demais recursos, mas o art. 8º, § 1º, foi revogado pela Lei 12.861/2026). O emissor calcula pelo número do processo: confira o valor gerado antes de pagar (ver lacunas).Lei 9.974/2013, art. 8º, caput ('demais recursos interpostos no juízo comum'); tabela 2º grau, classe 202. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Arrecadação do TJES - Cálculo de custas automáticas (Emitir Guia, Consultar, Simular, Guia de outras Receitas) (advogado/parte no site (ANC 11/2025); Contadoria apenas para processos migrados, parcelamento ou redução).

  1. O emissor exige o número do processo (ANC 11/2025, art. 2º, II). A página do PJe tem o 'Passo 2 - Vinculação de Guias de Custas e Despesas Prévias' com a opção 'Processo de 2ª Instância - Pje 2º Grau', para vincular a guia ao número do agravo.
  2. No emissor, 'Recurso 2ª Instância EXCETO Juizado Especial', foro 2º grau, classe 00202 'Agravo de Instrumento', valor da pretensão recursal (1%, mínimo R$ 666,67, máximo R$ 98.766,00 em 2026).
  3. Pague e junte o comprovante com a petição do agravo: a lei exige o recolhimento comprovado no ato da interposição (Lei 9.974, art. 17, IV; CPC, art. 1.007, caput e § 4º, sob pena de recolhimento em dobro).

Comprovação. Comprovante junto à petição do agravo (art. 17, IV); vinculação automática quando a guia é gerada com o número do processo de 2º grau. A página do PJe alerta que há hipóteses em que a comprovação deve ser prévia.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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