Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Agravo de instrumento no TJPE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPE
Guia Intermediária com o NPU do processo de origem, incidência 'Agravo de Instrumento (arts. 4º e 11, parágrafo único, Lei nº 17.116/2020)' (R$ 374,31) ou 'Agravo de Instrumento (arts. 3º, VI, e 11, VII, Lei nº 17.116/2020)' (decisão de mérito, liquidação ou cumprimento: custas 2% + taxa 1%)
Depois da distribuição, vincular a guia ao NPU do agravo.
Preparo de agravo de instrumento comum (decisão que não trata do mérito nem resolve liquidação ou cumprimento): custas fixas, sem taxa judiciáriaR$ 374,31Valor fixo R$ 374,31Lei 17.116/2020, arts. 4º e 11, parágrafo único; Ato 1.555/2025, Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Preparo de agravo de instrumento contra decisão de mérito (CPC, art. 1.015, II) ou que resolva liquidação ou cumprimento de sentença (art. 1.015, parágrafo único): custas 2% + taxa 1%Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas 2% (mínimo R$ 214,06, máximo R$ 44.266,44) + taxa judiciária 1% sobre o valor da causa (mínimo R$ 44,54, máximo R$ 44.266,44).Lei 17.116/2020, arts. 3º, VI, 5º, I, 11, VII, 13, I e parágrafo único, 14, II. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 374,31 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 374,31. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse o SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária e informe o NPU do processo de ORIGEM (1º grau), não o do agravo.
Em Incidência, escolha a opção de agravo certa: comum (valor fixo) ou de mérito, liquidação ou cumprimento (percentual).
Gere a guia, pague e junte guia e comprovante na petição do agravo.
Depois de distribuído o agravo, volte ao SICAJUD > Geração de Guia > Vinculação de Guias, localize a guia paga e informe o NPU do agravo; clique em Vincular. O sistema não vincula guia não paga e confere a incidência.
Confira o vínculo em Consultas > Vinculação de Guias.
Comprovação. Guia e comprovante juntados na interposição e guia vinculada ao NPU do agravo no SICAJUD.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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