CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo de instrumento no TJPE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPE

Guia Intermediária com o NPU do processo de origem, incidência 'Agravo de Instrumento (arts. 4º e 11, parágrafo único, Lei nº 17.116/2020)' (R$ 374,31) ou 'Agravo de Instrumento (arts. 3º, VI, e 11, VII, Lei nº 17.116/2020)' (decisão de mérito, liquidação ou cumprimento: custas 2% + taxa 1%)

Depois da distribuição, vincular a guia ao NPU do agravo.

  • Preparo de agravo de instrumento comum (decisão que não trata do mérito nem resolve liquidação ou cumprimento): custas fixas, sem taxa judiciáriaR$ 374,31Valor fixo R$ 374,31Lei 17.116/2020, arts. 4º e 11, parágrafo único; Ato 1.555/2025, Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Preparo de agravo de instrumento contra decisão de mérito (CPC, art. 1.015, II) ou que resolva liquidação ou cumprimento de sentença (art. 1.015, parágrafo único): custas 2% + taxa 1%Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas 2% (mínimo R$ 214,06, máximo R$ 44.266,44) + taxa judiciária 1% sobre o valor da causa (mínimo R$ 44,54, máximo R$ 44.266,44).Lei 17.116/2020, arts. 3º, VI, 5º, I, 11, VII, 13, I e parágrafo único, 14, II. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 374,31 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 374,31. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SICAJUD, Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (módulo público). Menus: Geração de Guia > Inicial | Complementar da Inicial | Intermediária | Complementar da Intermediária | Diversas | Vinculação de Guias | Simulação de Taxa e Custas; Consultas > Guias Pagas por Processo | Guias Emitidas por Processo | Vinculação de Guias (advogado no site (guias inicial, intermediária, complementares, diversas, parcelas a partir da 2ª); a unidade judiciária ou a contadoria emite guias finais, parcelamentos e as que o módulo público não gera (módulo administrativo https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais-admin)).

  1. Acesse o SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária e informe o NPU do processo de ORIGEM (1º grau), não o do agravo.
  2. Em Incidência, escolha a opção de agravo certa: comum (valor fixo) ou de mérito, liquidação ou cumprimento (percentual).
  3. Gere a guia, pague e junte guia e comprovante na petição do agravo.
  4. Depois de distribuído o agravo, volte ao SICAJUD > Geração de Guia > Vinculação de Guias, localize a guia paga e informe o NPU do agravo; clique em Vincular. O sistema não vincula guia não paga e confere a incidência.
  5. Confira o vínculo em Consultas > Vinculação de Guias.

Comprovação. Guia e comprovante juntados na interposição e guia vinculada ao NPU do agravo no SICAJUD.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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