CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo de instrumento no TJRN

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRN

Guia do FDJ '1100401 - Agravo de Instrumento' (e-Guia)

Código de receita: 1100401

Valor fixo de R$ 253,78 (confirmado no cálculo público do e-Guia em 28/10/2026). O e-Guia tem fluxo próprio para o agravo: a guia inicial é emitida antes de existir o processo no 2º grau (tela do e-Guia: 'Este processo ainda não foi criado. Emita a guia inicial para iniciar o protocolo do agravo de instrumento.').

  • Preparo de agravo de instrumento (2º grau)R$ 253,78Valor fixo R$ 253,78Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, código 1100401; Regimento Interno TJRN, art. 144. Vigência desde 09/01/2023.

Subtotal da guia: R$ 253,78

Total calculado: R$ 253,78.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).

  1. Emitir a guia do serviço '1100401 - Agravo de Instrumento' no e-Guia (área pública, grupo Judicial, ou pelo PJe 2º grau ao protocolar).
  2. Pagar no Banco do Brasil.
  3. Protocolar o agravo no PJe 2º grau com a guia e o comprovante.
  4. Conferir a juntada automática da guia e do comprovante.

Comprovação. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição. Comprovar no ato da interposição (RITJRN, art. 144).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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