CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Agravo de instrumento no TJRO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRO

Boleto de preparo do agravo (código 1006), R$ 459,33

Código de receita: 1006

O agravo de instrumento é distribuído direto no 2º grau; emitir guia avulsa (2º Grau) ou vinculada ao processo de origem conforme o sistema permitir. Agravo de instrumento do Juizado da Fazenda Pública: código 1014, R$ 306,24.

  • Preparo do agravo de instrumento, código 1006R$ 459,33R$ 459,33 (por recurso)Provimento CGJ/TJRO 40/2025, Anexo I (Tabela I), código 1006; Lei 3.896/2016, art. 16. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 459,33

Total calculado: R$ 459,33.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: TJRO - Controle de Custas Processuais (CCP) (advogado ou parte no site (guia vinculada ao processo pelo número único ou guia avulsa antes da distribuição); custas penais e finais podem ser emitidas pela unidade judiciária).

  1. No CCP, use 'Emissão de custa avulsa' e selecione 2º Grau (ou a guia vinculada, se já houver número no 2º grau).
  2. Escolha a custa 'Interposição de agravo de instrumento e agravo interno' (código 1006).
  3. Informe o pagador e gere o boleto (ou link de cartão).
  4. Pague e instrua a petição do agravo com boleto e comprovante.

Comprovação. A petição do agravo deve vir instruída com o comprovante do preparo (Lei 3.896/2016, art. 16).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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