Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Embargos de declaração não pagam (Lei 1.900/2023, art. 6º, V). Agravo interno: o SAJ o exclui do item 'Agravos' citando ato não lido ('port.11/2023, art.30'); a lei não o isenta expressamente. Confirmar com a Subsecretaria de Arrecadação (ver lacunas).
Preparo de agravo de instrumentoCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Mesma linha 'Recursos cíveis': 2% (base: valor da causa ou valor do pedido recursal informado no SAJ); pessoa física mínimo 5 URP (R$ 257,65) e máximo 500 URP (R$ 25.765,00); pessoa jurídica mínimo 10 URP (R$ 515,30) e máximo 10.000 URP (R$ 515.300,00).Lei estadual 1.900/2023, arts. 3º, 10 e 11 e Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciários); SAJ, item 'AGRAVOS (exceto Inteno, port.11/2023, art.30)'. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Cadastre o agravo no Projudi de 2º grau e aguarde 24 horas (regra do tutorial de distribuição, que vale para 1º e 2º grau); depois emita a guia no SAJ com o número do agravo.
CUSTAS JUDICIAIS > RECURSOS CÍVEIS > AGRAVOS > AVANÇAR, ajustando o valor do pedido se for o caso.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.