Guia de Preparo de Recurso 2º Grau (item XXIV + distribuição)
Código de receita: não há código a digitar
O emissor de preparo pede um número de processo e não calcula taxa judiciária no recurso. O antigo § 2º do art. 4º da Lei 3.657/1995 (comprovante de taxa judiciária e porte de retorno na petição do agravo) está revogado pela Lei 8.943/2021 (texto consolidado no LegisOn). O portal não diz qual número usar no agravo de instrumento (o do processo de origem ou outro); ver lacunas. Atenção (página do emissor, 28/10/2026, fontes/TJSE/emissao_outras_preparo-2026-10-28-r2.html): o campo 'Número Processo' do emissor de preparo só oferece o tipo 'TJSE' (numeração do SCP), ao contrário das guias de Atos Processuais e de Recurso Inominado, que aceitam 'EPROC/1G' e 'EPROC/2G'. Como emitir o preparo de processo que tramita no eproc não está explicado em fonte oficial (ver lacunas).
- Preparo de agravo de instrumentoCalcule pela normaInforme o valor-base (benefício econômico fixado na sentença, se líquido; senão, valor atualizado da causa (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 11)) para calcular este item.Regra da norma: A norma escreve as faixas do preparo como 'de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00' etc. (sem centavos entre as faixas); aqui o início de cada faixa foi posto em X,01 para não deixar buraco. Base de cálculo: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 11: 'O valor do preparo deve ser calculado sobre o benefício econômico fixado na sentença, se for líquido, ou, não sendo líquido, deve incidir sobre o valor atualizado da causa, salvo outro patamar determinado na sentença.' O emissor oficial soma a Taxa de Distribuição (R$ 29,17) ao preparo na mesma guia e mostra porte de remessa e retorno R$ 0,00 (simulação de 28/10/2026 em fontes/TJSE/simulacoes-emissor-custascontrole.txt: valor 100.000,00 = Taxa de Preparo R$ 405,14 + Taxa de Distribuição R$ 29,17 = R$ 434,31). Não há taxa judiciária nem porte no agravo de instrumento eletrônico: o antigo § 2º do art. 4º da Lei 3.657/1995 (comprovante de taxa judiciária e porte de retorno na petição do agravo, redação da Lei 8.085/2015) está revogado pela Lei 8.943/2021 (texto consolidado oficial no LegisOn, fontes/TJSE/lei-3657-1995-consolidada-legison.txt: '(Revogado pela Lei nº 8.943, de 29 de dezembro de 2021)'), e o emissor de preparo não lança taxa judiciária.Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XXIV ('quaisquer recursos'). Vigência desde 18/03/2026.
- Taxa de distribuição (qualquer espécie)R$ 29,17R$ 29,17 (por distribuição)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item I. Vigência desde 18/03/2026.
Subtotal da guia: R$ 29,17 (parcial: há item sem valor calculado)